Fatos consecutivos estão acontecendo em Sete Lagoas, os bandidos furtam ou roubam o veículo e depois abandona em um lugar ermo, tirando do veículo tudo o que tem valor e que interação para uso próprio ou para vender para os receptadores, explica o arti. 180 e seu parágrafos do código Penal Brasileiro. Decreto Lei n 2.848 de 07 de dezembro de 1940: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Mostra que se a um crescimento no crime a receptadores beneficiando
das mercadorias furtadas dos veículos.
Este veiculo por exemplo teve o som roubado, as rodas da frente
retiradas e levadas, e os dois pneus traseiros furados, ou seja, levando em conta
o prejuízo em se calcula se um valor de R$ 1.100.00, prejuízo que vai para a
contabilidade do dono do veículo.
E deixamos uma alerta para os receptadores, hoje você compra,
amanha estão comprando talvez do seu veículo, um dito popular é certo o seu vem
a cavalo, dizia as pessoas mais velhas.
Postagem EMERSON SILVA
IMAGEM EMERSON SILVA
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